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Parecer - 4 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (96556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2063/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2063/2021, que “Estabelece as diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei em epígrafe, de Autoria do Ilustre Deputado Delmasso, que é constituído por 14 artigos.
O artigo 1º tem por escopo estabelecer “as diretrizes para a implantação de Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá”.
Por seu turno, os artigos que se seguem trazem o conceito de transporte aquaviário (art. 2º) e apresentam os princípios (art. 3º) e as diretrizes gerais (art. 4º) que regem o tema.
Os artigos 5º e 6º estabelecem que o serviço público de transporte aquaviário coletivo de passageiros no Lago Paranoá poderá ser prestado por particulares sob a forma de concessão, permissão ou autorização, bem como trazem detalhes sobre as regras de outorga.
O artigo 7º prevê que a prestação de serviço de transporte aquaviário coletivo terá sua organização, gerenciamento e planejamento providos diretamente pela Administração Pública ou, indiretamente, mediante entidades administrativas descentralizadas.
O artigo 8° estatui que o contrato de concessão, a ser firmado com a empresa vencedora da licitação, terá o prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período. Seu parágrafo único define cláusula obrigatória que deve constar nos contratos, ao tempo em que define que o valor pecuniário das multas será fixado pelo Poder Executivo.
Os artigos 9º, 10 e 11 falam sobre regras que deverão ser observadas no processo licitatório para a concessão e execução do contrato pelo vencedor do certame.
O artigo 12 trata da regulamentação pelo Poder Executivo.
Os artigos 13 e 14 são as usuais cláusulas de vigência e revogações.
Em sede de Justificação, o Autor assevera que “é inquestionável a saturação viária do Distrito Federal. Deste modo, faz-se necessária a construção de políticas públicas de potencialização da mobilidade urbana, a qual deve ser demanda prioritária de nossos gestores públicos”.
Não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Preliminarmente, no que tange ao arcabouço legal vigente, o PL encontra afinidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012) e com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF (Lei 4.566/2011), em especial, quanto a esse último, com os objetivos e diretrizes de: priorização a utilização do modo coletivo de transportes; e fomento do desenvolvimento e à implantação de novas tecnologias de gestão, operação e controle de transporte coletivo.
Contudo, em que pese a louvável iniciativa do nobre autor, no que se refere aos princípios e diretrizes traçados para a Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, descritos nos artigos 3º e 4º, respectivamente, cumpre apontar que, salvo diminutas alterações na redação e forma, tais dispositivos foram extraídos da Lei nº 10.233/2011, que reestrutura os transportes aquaviário e terrestre em âmbito nacional.
Desta feita, a propositura expia de inovação, eis que ausentes núcleos normativos que versem sobre as especificidades inerentes ao desenvolvimento do transporte aquaviário no Lago Paranoá, região a qual a proposta está adstrita.
Nessa toada, considerou-se os contornos do PDUT/DF e o necessário sopesamento da inter-relação do transporte aquaviário com as múltiplas vocações que o Lago Paranoá desempenha, dentre as quais, cita-se: preservação do meio ambiente; composição paisagística; repositório de fauna para as atividades de pesca profissional e esportiva; turismo; e espaço para lazer de banhistas e praticantes de esportes náuticos.
Ademais, não se pode olvidar que em pleno século XXI, no que se refere a mobilidade urbana, impõe-se às proposituras traçar parâmetros mínimos de criação de linhas de transporte, seja para sua alteração ou extinção.
A despeito de a criação de uma nova modalidade de transporte aparentar uma benéfica ampliação das alternativas de locomoção, é essencial garantir que qualquer iniciativa nesse sentido seja precedida de amplo debate e de estudos técnicos que alicercem sua real necessidade, interesse social, conveniência e oportunidade, bem como todos os impactos de sua eventual implantação.
Desta feita, é forçoso concluir que o PL em comento não atende aos critérios de conveniência e oportunidade. Haja vista que, para consubstanciar a criação de uma nova linha de transporte, especialmente aquaviário, faz-se necessário o levantamento de diversa informações e ressalvas, tais quais:
- detalhamento do público-alvo;
- as localidades atendidas;
- a importância dos pontos extremos de origem e destino no contexto socioeconômico;
- o interesse público na permanência da linha;
- a coexistência ou não de outros serviços já existentes e consolidados;
- a infraestrutura de apoio necessária;
- os possíveis impactos para a qualidade ambiental, e as consequências da sua inter-relação com atividades de lazer, turismo e pesca desenvolvidas no Lago Paranoá;
- a garantia da aplicação de soluções compatíveis com a preservação ambiental;
- a garantia da publicidade às regras de uso de áreas de especial proteção ambiental atingidas direta ou indiretamente pelo transporte aquaviário;
- a garantia de regras que reprimam fatos e ações que configurem ou possam configurar competição imperfeita ou infrações da ordem econômica;
- estabelecimento que os subsídios incidentes sobre tarifas constituam ônus ao nível de governo que os imponha ou conceda;
- a garantia da promoção da adoção de práticas adequadas de conservação e uso racional dos combustíveis e de preservação do meio ambiente;
- a garantia da promoção de pesquisa e a adoção de melhores tecnologias aplicáveis aos meios de transporte aquaviário;
- a garantia do aproveitamento das vantagens comparativas dos diferentes meios de transporte, promovendo sua integração física e a conjugação de suas operações, para a movimentação intermodal mais econômica e segura de pessoas e bens;
- a descentralização das ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal;
- articulação com as políticas públicas do Governo do Distrito Federal, sobretudo com as políticas de transporte urbano e mobilidade;
- dentre outras;
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 2063/2021,
Sala das Comissões, em …
DEPUTADo daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 12:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (96557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 23 de setembro de 2024, às 14 horas, no Plenário desta Casa, para debater o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, inciso VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 23 de setembro de 2024, às 14h00, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 11.133/2005 instituiu o dia 21 de setembro como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Desde 1982, o Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência tem promovido, nesta data, importantes debates e discussões no sentido da viabilização de políticas que fortaleçam verdadeiramente a inserção dessa parcela da população nos diversos espaços que compõem a sociedade e, principalmente, que corroborem com a redução do preconceito e do capacitismo sofrido diariamente pela maioria das pessoas que se encontram nessa condição. O dia 21 de setembro foi escolhido por marcar o início da primavera e representa o renascimento.
Esta é uma luta que demanda empenho, dedicação e responsabilidade, não apenas das pessoas com deficiência, mas também de todos aqueles comprometidos com uma sociedade mais humana, justa e equitativa.
O objetivo do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é apontar a importância do desenvolvimento e aplicação de políticas públicas para inclusão das pessoas com deficiência em toda a sociedade, em igualdade de condições com os demais. É imprescindível a elaboração de ações concretas que aumentem as possibilidades de participação na vida pública, com a constante adição de espaços de atuação.
Diante da quantidade de obstáculos e/ou desafios a serem superados pelas pessoas com deficiência, e por respeito às diferenças, a proposta da presente Audiência Pública como forma de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Projeto de Lei - (96554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Contador", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º O Poder Público poderá realizar eventos e ativiades comemorativos à data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos contadores e autoridades competentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em epígrafe visa instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia do Contador”, comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, em homenagem à criação do primeiro curso superior de Ciências Contábeis do Brasil, em 1945, o qual foi regulamentado pelo Decreto-Lei nº 7.988.
O contador desempenha um papel fundamental na sociedade e na economia como um todo, sendo um dos pilares que sustenta o funcionamento adequado das empresas e organizações. Sua relevância é ampla e diversificada, abrangendo uma série de aspectos que afetam tanto o setor privado quanto o setor público.
Devido a sua expertise em questões financeiras, contábeis e fiscais, o profissional de contabilidade atua como guardião da transparência, registrando e relatando informações financeiras de forma imparcial, garantindo a confiança nos negócios.
Além disso, este importante profissional garante a conformidade legal e fiscal, evitando penalizações e mantendo a integridade das empresas.
Na gestão financeira, auxilia na tomada de decisões estratégicas, enquanto que, na auditoria e no controle interno, identifica fraudes e irregularidades. Fornecendo dados financeiros essenciais, promove a ética e a conformidade, contribuindo para um ambiente de negócios justo e transparente.
Assim, considerando a essencialidade desse profissional em um mundo cada vez mais complexo e regulamentado, a instituição do “Dia do Contador” emerge como uma iniciativa indispensável para reconhecer, valorizar e celebrar a sua importância na sociedade contemporânea.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria
Face ao exposto, rogo o apoio dos nobres deputados e deputadas para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 19:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção da ciclovia no trecho Setor Leste, entre as quadras 27, 20 e 19, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção da ciclovia no trecho Setor Leste, entre as quadras 27, 20 e 19, na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as demandas da população que solicitam providências no sentido de melhorar as condições da ciclovia no Setor Leste, entre as quadras 27, 20 e 19 na RA do Gama.
Em virtude da movimentação e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos ciclistas e pedestres. Quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade e podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de manutenção da ciclovia se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhorias, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a limpeza da Rua 41 A, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a limpeza da Rua 41 A, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de São Sebastião que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A limpeza solicitada trará a população uma melhor qualidade de vida e usabilidade do espaço público.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (96508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 9 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Indicação - (96497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na avenida comercial da Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento na avenida comercial da Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e comerciantes da referida localidade que solicitam melhorias na infraestrutura da região.
Existem diversas reclamações dos moradores e comerciantes da região, que com a ausência de estacionamento no local também acabam por provocar muitos problemas, já que a própria população tem que escolher locais inadequados para deixarem seus carros, muitas vezes em calçadas e áreas particulares.
É certo que, com a construção do estacionamento, haverá uma organização melhor do comercio na área referida, e estimularia uma maior circulação dos moradores e clientes locais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica do Setor Leste, quadras 12 a 14, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica do Setor Leste, quadras 12 a 14, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa pavimentação garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto, e também proporcionará muitos benefícios para a comunidade que sofre tanto com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promovam a reforma da quadra de esportes, localizada na quadra 02, entre os conjuntos C e D, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promovam a reforma da quadra de esportes, localizada na quadra 02, entre os conjuntos C e D, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (96496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a recuperação da quadra de esporte da QNJ, quadra 05, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a recuperação da quadra de esporte da QNJ, quadra 05, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
As quadras de esporte serve de instrumento para promover o desenvolvimento social dos cidadãos e incentivar um estilo de vida saudável por meio da prática de esportes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Paranoá Parque que pleiteia a construção de um Centro de Ensino Médio na região.
A construção de Centro de Ensino Médio na região supracitada será fundamental para atender as famílias que ali residem, sobretudo, os adolescentes que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (96491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 332/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 332/2023, que “Altera o art. 27 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 332/2023, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Altera o art. 27 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
A Proposição altera a Lei dos concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para incluir hipótese de isenção “a doadora de leite materno ao Banco de Leite da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, desde que comprove ter feito a doação no ano da inscrição”.
Justifica a nobre Autora que “A presente proposição, portanto, é uma maneira de incentivar a doação de leite materno nos Bancos de Leite do Distrito Federal para que possam suprir as demandas dos bebês nos Distrito Federal e, em contrapartida, estimular as lactantes a compartilharem o tão precioso alimento com crianças que precisam e em contrapartida ficam isentas de recolhimento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal”
A Proposição tramitará em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito da CAS, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês recebam o leite materno exclusivamente durante os primeiros 6 meses de vida e de forma complementar até os 2 anos de idade ou mais, ou seja, até essa idade a criança não recebe água nem sucos. Por isso, é muito importante iniciar o aleitamento exclusivo logo após o parto, pois o leite materno é o melhor e o mais completo alimento para a criança.
A amamentação exclusiva reduz a mortalidade infantil por doenças comuns na infância, como a diarreia e a pneumonia, e ajuda na recuperação de enfermidades. O apoio adequado às mães e às famílias no processo de amamentação pode salvar a vida de muitos bebês.
Doar leite materno é importante para os bebês, principalmente, para aqueles que estão internados e não podem ser amamentados pela própria mãe. Crianças menores de 1 ano não amamentadas têm risco muito maior de morrer, quando comparadas com as de mesma idade, alimentadas exclusivamente ao seio. O aleitamento materno previne a verminose, doenças respiratórias, doenças de pele, inflamação de ouvido e outras.
Um litro de leite materno doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. Dependendo do peso, se o bebê for prematuro, 1 ml por mamada já é o suficiente para nutri-lo. Porém, a falta de informação prejudica o estoque de leite nos bancos do Distrito Federal e em todos país, pois, muitas pessoas ainda não conhecem ou entende como é feita a doação do leite materno.
Acreditamos assim que projetos dessa natureza podem incentivar a doação de leite materno sendo assim meritório e oportuno.
Assim, fica claro que o PL 331/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, portanto somos favoráveis à aprovação do PL 331/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 13:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CS - Aprovado(a) - (96488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 140/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 140/2023, que “Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual na forma que especifica, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Segurança - CSEG o Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, composto de dois artigos e ementa acima reproduzida.
O artigo 1º versa que empresas concessionárias do Sistema Público de Transporte Coletivo – STPC/DF e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRO/DF deverão promover campanhas com afixação de cartazes ou placas com mensagens alusivas à orientação e repressão ao crime de importunação sexual.
O parágrafo único do referido artigo estabelece que os cartazes devem ser afixados em local visível, com fontes grandes e com indicação para canais oficiais para formalizar denúncias. O parágrafo contém ainda três incisos que indicam o local de fixação dos cartazes: I) em áreas de circulação de passageiros nos terminais; II) nos balcões de comercialização do METRÔ; e III) no interior dos veículos de transporte público e metrô.
O artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Em sua justificativa, a autora destaca a importância da iniciativa e esclarece que abuso sexual é crime e um problema social e que os casos mais recorrentes do crime de importunação sexual, ocorrem dentro de veículos de transporte coletivo. Inclusive, refere que o Metrô-DF registrou, em 2022, nove manifestações de importunação ofensiva, mesmo número de 2020. Em 2021, foram cinco ocorrências.
O projeto foi lido, em 23 de fevereiro de 2023, e distribuído em análise de mérito à CTMU e à Comissão de Segurança - CSEG e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança e ações preventivas.
Trata o Projeto de Lei nº 104/2023 da afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual, pois conforme demonstrado a maioria das ocorrências de importunação sexual ocorre no transporte público, onde as vítimas estão mais vulneráveis.
O aumento desses casos indica que as mulheres ainda não se sentem seguras nesses espaços, mesmo com a presença de câmeras de segurança e campanhas de conscientização.
De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) que cita os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), https://semob.df.gov.br/combate-a-importunacao-sexual-no-transporte-publico/, as estatísticas do Distrito Federal indicam crescimento da prática da importunação sexual. Foram registradas 39 ocorrências desse crime em janeiro deste ano, contra 28 casos para o mesmo período do ano passado. Para o consolidado de 2022, os índices apontam 629 ocorrências em todo o DF, sendo que de janeiro a dezembro de 2021, foram 550 registros.
Portanto o projeto se mostra oportuno e relevante pois acreditamos que as campanhas de prevenção a importunação sexual no transporte público podem ajudar a conscientizar a população, mostrar que o setor está comprometido com a segurança dos passageiros e incentivar as denúncias.
É importante que o governo e a sociedade civil atuem juntos para promover essas campanhas e garantir a segurança de todos no transporte público.
Assim, fica claro que o Projeto em análise tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, portanto somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 140/2023 no âmbito dessa Comissão de Segurança.
Sala das Comissões,
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 13:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (96487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal informações sobre a elevada variação no repasse financeiro para as empresas concessionárias do Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos termos do art. 40, inciso I, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno desta Casa, requeiro à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) que apresente justificativa para a considerável variação nos valores repassados às empresas concessionárias do Sistema de Transporte Publico e Coletivo do Distrito Federal, a título de Manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro (MEF), Complementação Tarifária, Passe Livre Estudantil (PLE) e Programa Passe Livre para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com informações disponibilizadas pela própria SEMOB/DF e também conforme o Estudo n° 010/2023-UEF/ASSEL (Processo SEI N° 00001-00001945/2023-15), realizado pela Unidade de Economia e Finanças da Assessoria Legislativa desta Casa de Leis, a participação percentual nos repasses financeiros às empresas concessionárias de transporte público referentes às parcelas de MEF, Complementação Tarifária, PLE e PNE variaram de forma notável entre os anos de 2018 e 2022. Neste intervalo temporal, algumas empresas concessionárias obtiveram um aumento nos percentuais dos valores repassados, enquanto outras tiveram um decréscimo considerável em seus percentuais.

Gráfico elaborado pela equipe técnica da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana com base no Estudo n° 010/2023-UEF/ASSEL Sendo assim, considerando que tais repasses são feitos conforme as Bacias abarcadas por cada uma das empresas (e que, entre os anos de 2018 e 2022, não houve modificação na abrangência geográfica destas), o presente requerimento tem por finalidade obter da Secretaria um esclarecimento dos dados coletados, em especial sobre as variações evidenciadas. Requer-se que sejam fornecidos dados que embasem, de forma individualizada, as alterações verificadas nos repasses financeiros, detalhando as justificativas para as modificações por ano e distinguindo por concessionária e por título de repasse (MEF, Complementação Tarifária, PLE e PNE).
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 16:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto na Rua Boa Esperança, no Setor de Chácara Santa Luzia, localizada na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto na Rua Boa Esperança, no Setor de Chácara Santa Luzia, localizada na Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa obra de saneamento básico é de extrema necessidade e importância para o Setor de Chácara Santa Luzia, onde vivem inúmeras pessoas em situação de vulnerabilidade, e que necessitam de uma condição de vida mais digna.
A falta de redes de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a instalação de rede de esgoto é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Fundamental no Paranoá Park, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Fundamental no Paranoá Park, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Paranoá Parque que pleiteia a construção de um Centro de Ensino Fundamental na região.
O início da vida escolar é algo totalmente desafiador, tanto para a criança quanto para a família. Isso fica ainda mais latente quando estamos falando sobre escola na primeira infância, a construção de um Centro de Ensino Fundamental na região supracitada será fundamental para atender as famílias que ali residem, sobretudo, as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (96492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Fundamental na Região Administrativa do SCIA/Estrutural - RA XXV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a construção de Centro de Ensino Fundamental na Região Administrativa do SCIA/Estrutural - RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da RA do SCIA/Estrutural que pleiteia a construção de um Centro de Ensino Fundamental na região.
O início da vida escolar é algo totalmente desafiador, tanto para a criança quanto para a família. Isso fica ainda mais latente quando estamos falando sobre escola na primeira infância, a construção de um Centro de Ensino Fundamental na região supracitada será fundamental para atender as famílias que ali residem, sobretudo, as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96492, Código CRC: 1ca0476d
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Indicação - (96490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza na praça da QR 313, conjunto M, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza na praça da QR 313, conjunto M, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A limpeza solicitada trará a população uma melhor qualidade de vida e usabilidade do espaço público.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96490, Código CRC: 1a222187
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Despacho - 4 - CAS - (96482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 593/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 09/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 10:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96482, Código CRC: d832b3fd
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Despacho - 3 - CAS - (96485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 46/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 09/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 09/10/2023, às 13:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96485, Código CRC: a3b07e23
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Despacho - 3 - CAS - (96483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 615/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 09/10/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 09/10/2023, às 13:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96483, Código CRC: 717dba54
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96171, Código CRC: bb541a57
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96175, Código CRC: b983b713
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Despacho - 1 - CTMU - (93574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/09/2023, às 12:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93574, Código CRC: 28910bc3
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Despacho - 1 - CTMU - (93565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/09/2023, às 11:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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